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Estatuto da Sociedade Brasileira de Zootecnia
Aqui você poderá visualizar e imprimir o Estatuto da Sociedade Brasileira de Zootecnia, em PDF, na íntegra, ou acessar cada um dos seus capítulos separadamente.
Artigo 1º - Esta Associação científica sem fins lucrativos e de duração ilimitada, fundada em 26 de julho de 1951, com a denominação Sociedade Brasileira de Zootecnia, sendo identificada pela sigla SBZ, tem como sede e foro a cidade de Brasília, DF, situando-se na SHC/Norte, Comércio Local, Quadra 310, Bloco B, Sala 35, Subsolo.
Parágrafo único – Em cada Estado da Federação haverá uma diretoria estadual, encarregada de manter a ligação entre a Diretoria e os associados.
Artigo 2º - Constituem objetivos da SBZ:
I. congregar os profissionais que mant êm vínculo com a Zootecnia;
II. promover intercâmbio entre estes profissionais no país e no exterior, favorecendo as relações mútuas;
III. realizar reuniões anuais;
IV. promover reuniões extraordinárias, congressos, conferências ou convenções, nacionais ou internacionais, sobre qualquer assunto da Zootecnia, e participar de reuniões organizadas por outras entidades congêneres;
V. levar ao conhecimento de todos os associados, por meio de publicação sistemática, os trabalhos realizados por seus membros, mesmo que na forma de resumo;
VI. organizar comissões especializadas entre seus membros para estudar assuntos técnicos de interesse nacional;
VII. envidar esforços para o aperfeiçoamento da pecuária no país, por meio de ensino, da pesquisa e da extensão; e
VIII. participar de câmaras setoriais relacionadas à Zootecnia.
Artigo 3º - Poderão fazer parte da SBZ pessoas físicas e jurídicas, em número ilimitado, abrangidas nas seguintes categorias de associados:
I. contribuintes: pessoas físicas (maiores de dezesseis anos) ou jurídicas que contribuírem com a anuidade fixada pela diretoria e referendada em Assembléia Geral Ordinária;
II. honorários: pessoas físicas que tiverem prestado relevantes serviços à Zootecnia, assim reconhecidos por três quartos dos sócios presentes a uma Assembléia Geral;
III. beneméritos: pessoas físicas que tiverem prestado relevantes serviços à SBZ, assim reconhecidos por três quartos dos associados presentes à Assembléia Geral.
Artigo 4º - A admissão dos associados será promovida por indicação de um ou mais associado(s) ou por solicitação da própria pessoa física ou jurídica interessada, após apreciação da Diretoria.
Artigo 5º - Dar-se-á a demissão do associado por solicitação deste mediante requerimento encaminhado à Diretoria, só podendo ocorrer a readmissão decorridos doze meses de seu desligamento do quadro social.
Artigo 6º - Dar-se-á a exclusão do associado quando este atrasar o pagamento da anuidade por dois anos consecutivos ou infringir os princípios e normas deste estatuto e da legislação pertinente, cabendo recurso à Assembléia Geral no prazo de sete dias a contar da data em que se lhe tenha levado a conhecimento a decisão.
Artigo 7º - São direitos do associado pessoa física e pessoa jurídica, esta por seu responsável legal:
I. participar das atividades promovidas pela Associação;
II. participar das assembléias gerais;
III. votar, decorrido o prazo de seis meses de filiação à SBZ, e ser votado, atendendo-se a condição estabelecida no Artigo 12º Parágrafo 3º;
IV. representar a SBZ quando designado pela Diretoria;
V. receber ou ter acesso à Revista Brasileira de Zootecnia.
Artigo 8º - São deveres do associado:
I. cumprir as disposições deste estatuto;
II. manter suas contribuições em dia.
Artigo 9º - São órgãos da SBZ:
I. Assembléia Geral
II. Diretoria
III. Conselho Consultivo
Seção I - Da Assembléia Geral Artigo 10º - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão soberano da SBZ, dentro dos limites da Lei e deste estatuto, e será constituída com a metade mais um dos associados quites, em primeira convocação, e por qualquer número, em segunda convocação.
Artigo 11 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I. eleger o 3º Vice-presidente;
II. destituir os administradores;
III. aprovar as contas;
IV. alterar o estatuto. Parágrafo primeiro – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar , em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo segundo – A Assembléia Geral Ordinária será realizada na última sessão plenária da Reunião Anual da SBZ, em seguida às demais sessões do conclave.
Seção II - Da Diretoria
Artigo 12 - A Diretoria é o órgão executivo da SBZ e compõe-se dos seguintes membros:
I. Presidente;
II. 1º Vice-presidente;
III. 2º Vice-presidente;
IV. 3º Vice-presidente;
V. Secretário;
VI. Tesoureiro.
Parágrafo 1º - Anualmente a presidência será assumida pelo 1º Vice-presidente, ocorrendo a promoção imediata dos ocupantes dos demais cargos de vice-presidente.
Parágrafo 2º - Os cargos de Secretário e Tesoureiro são de confiança do Presidente, a quem cabe a escolha dos nomes para ocupá-los.
Parágrafo 3º - É condição de elegibilidade para o cargo de 3º Vice-presidente que o candidato seja portador de diploma universitário de nível superior e tenha pelo menos seis meses como associado da SBZ.
Parágrafo 4º - A Diretoria terá suporte administrativo da Secretaria Executiva, dirigida pelo Secretário Executivo auxiliado por equipe contratada com recursos próprios da SBZ, visando a continuidade administrativa dos trabalhos, planos e projetos da SBZ.
Parágrafo 5º - A Diretoria, para implementação de sua política editorial, terá apoio de Editor-Chefe auxiliado por equipe administrativa contratada com recursos próprios da SBZ.
Parágrafo 6º - Os membros da Diretoria não serão remunerados pelo exercício de seus cargos.
Artigo 13 - À Diretoria compete:
I. cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regimentos e as resoluções das assembléias e reuniões;
II. tomar decisões sobre as despesas da administração;
III. prestar contas de sua administração na Assembléia Geral Ordinária;
IV. encaminhar à Diretoria da nova gestão, no prazo máximo de sessenta dias da posse desta, a prestação de contas, bem como os demais documentos referentes a sua gestão (atas, registros cartoriais, etc.).
Artigo 14 - Ao Presidente compete:
I. representar a SBZ em juízo ou fora dele;
II. convocar as assembléias e reuniões;
III. abrir e presidir os trabalhos das assembléias e reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV. assinar, com o Tesoureiro, as ordens de pagamento e títulos;
V. autorizar as despesas da SBZ;
VI. apresentar relatório anual;
VII. nomear o Secretário Executivo, o Editor-Chefe da Revista e os Diretores Estaduais;
VIII. nomear comissões especializadas;
IX. contratar auditagem para as contas da SBZ.
Artigo 15 - Ao 1º Vice-presidente compete promover a realização da Reunião Anual da SBZ de acordo com regulamento aprovado pelo Conselho Consultivo. Artigo 16 - Ao 2º Vice-presidente compete promover evento internacional paralelo e concomitante com a Reunião Anual da SBZ, articulando-se com a Diretoria e de acordo com regulamento aprovado pelo Conselho Consultivo.
Artigo 17 - Ao 3º Vice-presidente compete:
I. articular-se permanentemente com as Diretorias Estaduais, a Secretaria Executiva e o conjunto de associados, buscando a unidade e a ampliação do quadro social da SBZ; e
II. identificar novas potenciais localidades e instituições que possam responsabilizar-se pela realização da Reunião Anual da SBZ, apresentando relatório de sugestões ao Conselho Consultivo.
Artigo 18 - Ao Secretário compete:
I. substituir o Presidente , na ausência deste;
II. orientar e atender ao serviço da Secretaria;
III. preparar e enviar comunicados à imprensa;
IV. preparar a correspondência; e
V. registrar em ata todos os assuntos tratados nas reuniões da Diretoria.
Artigo 19 - Ao Tesoureiro compete:
I. substituir o Secretário nos seus impedimentos;
II. escriturar ou fazer escriturar as contas da SBZ;
III. pagar ou fazer pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV. providenciar o depósito em banco idôneo de todas as quantias recebidas pela SBZ;
V. apresentar o balanço da SBZ.
Artigo 20 - Ao Secretário Executivo compete:
I. assessorar a Diretoria nos assuntos administrativos da SBZ;
II. manter o quadro social permanentemente informado acerca das atividades da SBZ;
III. manter arquivo dos documentos jurídicos da SBZ, em atendimento às normas legais, atualizando-os permanentemente;
IV. administrar os bens móveis e imóveis da SBZ;
V. manter contato permanente com os Diretores Estaduais, com o Editor-chefe e os setores da SBZ, visando à articulação de suas atividades e ao atendimento de suas necessidades;
VI. manter registro atualizado das admissões e exclusões de associados, bem como de sua situação perante a SBZ;
VII. organizar e manter a coleção de objetos, publicações, documentos etc. que constituem a memória da SBZ;
VIII. executar as atividades administrativas que lhe forem delegadas pela Diretoria;
IX. receber as anuidades dos associados;
X. providenciar, mediante solicitação, os códigos das cores, bem como o arquivo da logomarca da SBZ, para uso em publicações autorizadas pela Diretoria.
Artigo 21 – Ao Editor-chefe compete:
I. supervisionar a publicação e distribuição da Revista;
II. submeter à Diretoria os nomes dos redatores, do editor-científico e demais funcionários da Revista;
III. assessorar o Presidente em assuntos relativos à Revista;
IV. elaborar e encaminhar à Diretoria o orçamento anual das edições;
V. apresentar à Diretoria o relatório de atividades da Revista.
Artigo 22 – Ao Diretor Estadual compete:
I. promover a SBZ;
II. congregar pessoas físicas e jurídicas, visando sua filiação à SBZ;
III. incentivar a realização de eventos técnico-científico de interesse da SBZ;
IV. manter arquivo atualizado dos associados do Estado;
V. desenvolver atividades específicas por solicitação da Diretoria;
VI. incentivar a participação estadual na Reunião Anual;
VII. encaminhar à Secretaria Executiva relatório financeiro e de atividades, em tempo hábil, de modo a ser apreciado pela Diretoria por ocasião da Reunião Anual;
VIII. manter intercâmbio de informações com a Diretoria.
Seção III - Do Conselho Consultivo
Artigo 23 – O Conselho Consultivo é constituído pela Diretoria e ex-Presidentes.
Artigo 24 – Compete ao Conselho Consultivo:
I. assessorar a Diretoria nos assuntos administrativos da SBZ;
II. analisar e aprovar relatório do 3º Vice-presidente, de acordo com o Artigo 17, item II deste estatuto;
III. aprovar as candidaturas ao cargo de 3º Vice-presidente;
IV. aprovar os regulamentos previstos neste estatuto;
V. resolver os casos omissos deste estatuto.
Artigo 25 – A SBZ promoverá, a cada ano, Reunião Anual, para congregar técnicos das diversas especialidades da Zootecnia, de conformidade com o Artigo 4º e atendendo a regulamento aprovado pelo Conselho Consultivo.
Artigo 26 – O 3ºvice presidente da SBZ será eleito em processo de votação pelo correio (normal ou eletrônico) .
Parágrafo único – Os procedimentos para inscrição de candidaturas e desenvolvimento do processo eleitoral serão estabelecidos pela Diretoria e divulgados com antecipação de seis meses.
Artigo 27 – Os membros da Diretoria serão empossados, anualmente, na Assembléia Geral Ordinária, oportunidade em que serão nomeados o Editor-chefe e o Secretário Executivo.
Parágrafo 5º – A Diretoria da SBZ dará publicidade ao processo eleitoral e de seu regimento, na página da SBZ (web site), por correspondência eletrônica (e-mail) e normal (EBCT), encaminhada aos associados quites com a tesouraria.
Artigo 28 – A SBZ terá duas publicações:
1. a Revista Brasileira de Zootecnia; 2. os Anais das Reuniões Anuais.
Artigo 29 – A Revista Brasileira de Zootecnia será publicada periodicamente, de acordo com a disponibilidade financeira.
Parágrafo 1º - Os trabalhos deverão ser publicados na íntegra e serão da autoria dos associados ou, a critério da Diretoria da SBZ, de não associados.
Parágrafo 2º - A Revista será liberada para acesso on-line ou impressa e remetida aos associados quites com a Tesouraria que optarem por esta última modalidade, mediante pagamento adicional estabelecido pela Diretoria.
Parágrafo 3º - A Revista, regulamentada por regimento interno, aprovado pelo Conselho Consultivo, será supervisionada pelo Editor-chefe, auxiliado pelo Editor Científico, Secretaria e Conselho Científico.
Artigo 30 – Os Anais deverão conter os resumos dos trabalhos apresentados nas Reuniões Anuais
Artigo 31 – A SBZ, em cada Reunião Anual, conferirá os seguintes prêmios, cada um obedecendo a regulamento próprio:
I. Prêmio Sociedade Brasileira de Zootecnia, atribuído a profissional de reconhecido mérito;
II. Prêmio Professor Otávio Domingues, atribuído à melhor dissertação de mestrado e à melhor tese de doutorado, defendidas no ano anterior;
III. Prêmio Professor Geraldo Gonçalves Carneiro, atribuído ao melhor artigo publicado no ano anterior em revista ou periódico com corpo editorial independente;
IV. Prêmio Professor Ismar Leal Barreto, atribuído ao melhor trabalho apresentado na Reunião Anual anterior. Parágrafo único – Outros prêmios só poderão ser atribuídos se aprovados em assembléias anteriores.
Artigo 32 – A Receita da SBZ divide-se em ordinária e extraordinária. A receita ordinária é representada pela anuidade dos associados; a extraordinária, pelas doações, taxas de inscrições das reuniões, juros de depósitos, venda de publicações e recursos de qualquer outra natureza.
Artigo 33 – O patrimônio da SBZ será constituído pelos móveis, imóveis, semoventes, instalações diversas, bibliotecas e propriedades editoriais, adquiridos por compra ou doação, não só pela Diretoria, como pelas respectivas seções.
Artigo 34 – As prestações de contas se darão de acordo com o artigo 13 deste Estatuto.
Artigo 35 – Os associados não são individualmente responsáveis nem mesmo subsidiariamente, em juízo ou fora dele, pelas obrigações assumidas pela SBZ.
Artigo 36 – É vedada a discussão sobre religião ou política partidária nas reuniões da SBZ e sessões.
Artigo 37 – A Sociedade Brasileira de Zootecnia só poderá ser dissolvida quando tiver menos de sete associados, e estes concordarem com a dissolução, devendo, no caso, seu patrimônio passar a outra entidade que tenha as mesmas finalidades, se houver, ou, em caso contrário, transformado em dinheiro, que será depositado em banco idôneo, à disposição da primeira entidade que se organizar legalmente para os mesmos fins.
Artigo 38 – A Diretoria providenciará, com a devida presteza, o registro legal dos Estatutos Sociais e sua impressão para conhecimento de todos os associados.
Artigo 39 – Este Estatuto foi aprovado pelos associados da Sociedade Brasileira de Zootecnia reunidos em 26 de julho de 2007, em Jaboticabal, SP.
Artigo 40 – Foram fundadores da SBZ,os seguintes associados,cujos nomes estão assim grafados na ata de fundação:: Adibe Jorge Roston, Adhemar Spallini, Alcides di Paravicini Torres, Antônio PratesTrivelin, Aristeu Mendes Peixoto, Brenno M.de Moraes Andrade, Celso Lemaire de Moraes, Dante Rando, Edgard do Amaral Graner, José de Mello Moraes, Loureliz Rodrigues Lourenço, Milton Quintana, Nicolau Athanassof, Octavio Domingues, Roberto Meirelles de Miranda , Waldemar Raythe e Walter Ramos Jardim.
Artigo 41 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Consultivo.
Artigo 42 – A Diretoria empossada em 26 de julho de 2007 providenciará, até 31 de dezembro deste ano, a elaboração dos regulamentos de que trata este Estatuto, devendo, para tanto, designar Comissão Especial, que terá que atender ao prazo acima estipulado para conclusão dos trabalhos.
Artigo 43 – Os Diretores de Assuntos Institucionais eleitos nas assembléias da 43ª e 44ª Reuniões Anuais serão empossados respectivamente como Primeiro e Segundo Vice-presidentes durante a realização da Assembléia da 45ª Reunião Anual.
Artigo 44 – A primeira eleição regida por este Estatuto ocorrerá em 2009, empossando-se o 3º Vice-presidente eleito na sessão de encerramento da Assembléia da 47ª Reunião Anual, em 2010.
Artigo 45 – Em 2010, ano da 47ª Reunião Anual, não haverá eleição para 3º Vice-presidente, permanecendo na Diretoria o Presidente e os Vice-presidentes.
Artigo 46 – Em 2011, ano da 48ª Reunião Anual, reinicia-se o procedimento de eleição anual dos 3º Vice-presidente, de acordo com este Estatuto.
Antônio Ricardo Evangelista
Presidente
Nirlei Vilela de Andrade Junqueira
OAB-MG nº 27756
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